SP: prefeitura orienta médicos para prescrever canabidiol – 25/08

A Prefeitura de São Paulo vai expandir a prescrição de canabidiol nas unidades públicas municipais de saúde para doenças como autismo, Alzheimer, depressão e ansiedade. No total, estão previstas 31 patologias para prescrição médica, segundo nota técnica e orientações da SMS (Secretaria Municipal de Saúde) repassadas aos profissionais de saúde, e as quais a Folha teve acesso com exclusividade.

A SMS está treinando os médicos responsáveis técnicos de cada UBS (Unidade Básica de Saúde) do município para prescrever o canabidiol para as doenças, segundo quatro pessoas ouvidas pela reportagem. Um médico que participou dos treinamentos afirmou que houve orientação para que o remédio já seja prescrito e que já está disponível para entrega em farmácias municipais.

O medicamento, porém, ainda não está incluído na lista oficial de remédios disponíveis para a população, a Remume (Relação Municipal de Medicamentos). Já o sistema de consulta eletrônica “Remédio na Hora” indica a disponibilidade do canabidiol em diversas farmácias municipais, mas continua apontando a necessidade de uma ação judicial para a sua retirada.

Não há obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial ou no site da SMS da nota técnica enviada aos médicos.

A SMS foi procurada por WhatsApp e email para prestar esclarecimentos sobre a nota técnica, o andamento da capacitação dos profissionais e as indicações de prescrição, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação deste texto.

O deputado estadual Caio França (PSB), autor da lei aprovada para a distribuição de canabidiol em São Paulo pelo SUS (Sistema Único de Saúde), disse que consultou técnicos da SMS e confirmou que a secretaria está divulgando uma nota interna e realizando capacitações para que médicos da rede municipal possam prescrever o canabidiol.

“O fluxo ainda não está andando perfeitamente, mas considero isso [a ampliação] um grande avanço e acredito que pode ser o incentivo que falta para o governo estadual adotar uma postura semelhante, já que o grupo de trabalho que regulamenta a lei estadual tem demonstrado uma resistência maior”, disse.

Até então, o Governo de São Paulo era referência na prescrição de canabidiol, mas limitava a recomendação para pacientes de síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa, que enfrentem graves crises epiléticas e resistência às terapias convencionais.

França relembrou que a nota técnica havia sido publicada em maio, mas depois foi retirada do ar por causa de polêmicas. Existe um link oficial da prefeitura que, pelo endereço, seria sobre a dispensação de canabidiol nas unidades públicas municipais de saúde, mas ao tentar acessar, o site apresenta erro.

“Do ponto de vista formal não há essa necessidade [de publicação da nota técnica]. O ideal era fazer a publicação para que a população tome conhecimento, para não ficar uma coisa interna só para servidor”, disse França.

Na rede pública municipal de saúde, os pacientes terão acesso a diferentes apresentações de medicamentos à base de canabidiol, segundo a nota técnica. Esses produtos variam principalmente quanto à concentração e à presença ou não de THC (tetrahidrocanabinol), substância psicoativa da planta Cannabis sativa. A posologia será definida pelo médico conforme a condição clínica do paciente e a resposta terapêutica.

O Canabidiol Full Spectrum contém até 0,2% de THC, além de vitamina E e ômega 3. É chamado de “espectro completo” porque preserva outros componentes da planta, o que pode potencializar os efeitos terapêuticos. Disponível nas concentrações de 200 mg/ml e 100 mg/ml.

Já o Canabidiol Broad Spectrum é livre de THC, mas também contém vitamina E e ômega 3. É indicado para pacientes que não devem ou não desejam usar produtos com traços de THC. Também disponível em em concentrações de 200 mg/ml e 100 mg/ml. Todos os produtos estão em forma de solução oral e serão retirados mediante prescrição médica e outros documentos.

A nota técnica indica que o paciente deve apresentar cartão SUS ou CPF, a prescrição médica, a notificação de receita especial B1 (azul) e o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), que assegura que o paciente ou responsável está ciente dos riscos e benefícios do tratamento.

O uso do canabidiol para fins medicinais no Brasil está amparado por diferentes normas e resoluções. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu, em 1998, regras específicas para a importação, fabricação e comercialização de produtos à base de Cannabis sativa.

Em 2019, a agência avançou ao criar uma categoria específica para medicamentos derivados da planta, definindo critérios de prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização.

Em 2022, o CFM autorizou médicos devidamente registrados a prescreverem esses produtos. No ano seguinte, o estado de São Paulo instituiu a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no SUS e publicou protocolo clínico com diretrizes terapêuticas, restrito a três casos específicos.

Ao menos 24 unidades da federação ou já aprovaram uma regra sobre o tema ou estão debatendo o assunto no Legislativo.

QUEM PODE PRESCREVER O CANABIDIOL NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE?

Qualquer médico habilitado no conselho de medicina e que tenha passado por capacitação específica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde está autorizado a prescrever o canabidiol.

Além das três doenças contempladas no âmbito estadual —síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa—, a prefeitura ampliou as indicações para outras condições, como autismo, Alzheimer, Parkinson, depressão, ansiedade e distúrbios do sono, entre outras.

LISTA COMPLETA DAS DOENÇAS PREVISTAS

GRUPO CID-10 DOENÇA
Transtornos do humor [afetivos] F32 Episódios depressivos
F33 Transtorno depressivo Recorrente
Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes F41 Outros transtorno ansiosos
Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos F51 Transtornos não orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
Transtornos do desenvolvimento psicológico F84 Transtornos globais do desenvolvimento (inclui autismo, com uso compassivo)
Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central G10 Doença de Huntington
Doenças extrapiramidais e transtornos dos G20 Doença de Parkinson
Outras doenças degenerativas do sistema G30 Doença de Alzheimer
Doenças desmielinizantes do sistema nervoso G35 Esclerose Múltipla
Transtornos Episódicos e Paroxísticos G40.4 Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas / Síndrome de Lennox-Gastaut
G40.8 Outras epilepsias / Síndrome de Dravet
G40.9 Epilepsia não especificada
G47 Distúrbios do Sono
Transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos G56 Mononeuropatias dos membros superiores
G57 Mononeuropatias dos membros inferiores
G58 Outras mononeuropatias
G59 Mononeuropatias em doenças classificadas em outra parte
G60 Neuropatias hereditárias e
G61 Polineuropatia inflamatória
G62 Outras polineuropatias
G63 Polineuropatia em doenças classificadas em outra parte
Poliartropatias inflamatórias M06 Outras artrites reumatóides
M06.9 Artrites reumatoide não
M13 Outras artrites
M13.8 Outras artrites especificadas
M13.9 Artrite não especificada
M19 Outras artroses
Outros transtornos dos tecidos moles M79.7 Fibromialgia
Outras malformações congênitas Q85.1 Esclerose tuberosa
Sintomas e sinais gerais R52.2 Outra dor crônica
Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas / Náusea e Vômito T45.1 + R11.2 Intoxicação por drogas antineoplásicas e imunossupressoras + náusea e vômito

ONDE É POSSÍVEL RETIRAR O CANABIDIOL?

O medicamento estará disponível nas farmácias das unidades de referência do SUS municipal. A localização e disponibilidade podem ser consultadas na ferramenta digital “Remédio na Hora“, que indica as unidades com estoque atualizado.

QUANTOS FRASCOS POSSO RETIRAR DE UMA VEZ?

A quantidade liberada deve cobrir até 60 dias de tratamento, conforme a posologia definida pelo médico, que deve levar em consideração a condição clínica do paciente e a resposta terapêutica.

Não há um limite máximo de tempo pré-definido para o uso do medicamento. O tratamento pode ser contínuo, desde que haja acompanhamento médico e reavaliações clínicas.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A RETIRADA DO CANABIDIOL?

O paciente deve apresentar cartão SUS ou CPF, a prescrição médica, a notificação de receita especial B1 (azul) e o TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido).

QUAL A VALIDADE DA RECEITA?

A receita e a Notificação B1 têm validade de 30 dias a partir da emissão. Após esse prazo, é necessário obter uma nova prescrição.

O QUE É O TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)?

É um documento que o paciente ou seu representante legal assina confirmando que recebeu informações claras sobre os possíveis riscos, benefícios, contraindicações e cuidados relacionados ao uso do canabidiol.

POSSO USAR UMA RECEITA FEITA POR MÉDICO PARTICULAR OU DE OUTRO MUNICÍPIO?

Sim, desde que atenda a todas as exigências legais e técnicas (receita, Notificação B1 e TCLE).

O CANABIDIOL É UM MEDICAMENTO CONTROLADO?

Sim. Os produtos à base de Cannabis fazem parte da lista de substâncias controladas, exigindo notificação de receita especial para prescrição e dispensação, conforme normas da Anvisa e portarias municipais.

O TRATAMENTO EXIGE ACOMPANHAMENTO MÉDICO?

Sim. O paciente deve retornar periodicamente ao médico para avaliação clínica e emissão de nova receita. O farmacêutico também pode orientar sobre o uso correto e possíveis efeitos adversos.

O QUE ACONTECE SE SURGIREM EFEITOS ADVERSOS DURANTE O TRATAMENTO?

O médico responsável deve ser informado imediatamente e há um sistema de notificação de eventos adversos chamado VigiMed, que monitora a segurança do tratamento com canabidiol.

O CANABIDIOL PODE SER UTILIZADO EM CRIANÇAS?

Sim, mas com restrições. O uso não é recomendado para crianças menores de 2 anos, de acordo com as informações dos produtos.

Não. Apesar do empenho médico, não há garantia absoluta de eficácia do produto para todos os pacientes, podendo o tratamento ser interrompido se não apresentar resultados ou comprometer a segurança do usuário.

Autoria: FLSP
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